Governança Corporativa
A TBG desempenha suas atividades pautada nas melhores práticas de Governança Corporativa, para preservar o valor da organização, respeitando os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
A estrutura de Governança Corporativa da TBG tem os órgãos deliberativos e executivos atuando de forma integrada e coordenada, e suas atribuições seguem o que está definido na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e no Estatuto Social da TBG.
A contínua busca da TBG pelo aprimoramento das suas práticas de Governança visa a agregar valor à gestão da Companhia e consolidar sua imagem institucional, sempre pautada na confiabilidade, responsabilidade, transparência e ética.
Estrutura
A Assembleia Geral de Acionistas constitui o órgão social da Companhia, de caráter exclusivamente deliberativo.
O Conselho de Administração (CA) é composto por oito membros, sem suplentes, eleitos em Assembleia de Acionistas, com prazo de gestão que não poderá ser superior a dois anos, admitidas, no máximo, três reeleições consecutivas. Na composição do Conselho de Administração da TBG, ainda, há 25% de conselheiros independentes. Dentre os membros desse colegiado, há um conselheiro indicado pelos empregados, em atendimento à Lei Federal nº 12.353/10, proporcionando a participação da força de trabalho na orientação dos negócios da Companhia.
O Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) composto por três membros eleitos pelo conselho de administração com a finalidade de dar suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias internas independentes.
O Conselho Fiscal (CF) é de caráter permanente, sendo independente da administração e dos auditores externos, conforme exigido pela Lei das Sociedades por Ações. É composto por três membros e respectivos suplentes, todos eleitos pela Assembleia de Acionistas, com mandato de dois anos, permitidas duas reeleições consecutivas.
A Auditoria Interna (AUDIN) da TBG possui regulamento interno aprovado pelo CA e tem a função de assessorá-lo, bem como à Diretoria Executiva (DE), de modo a garantir níveis adequados de verificação dos controles internos, respeitando o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT). Destaca-se que os resultados das auditorias internas são submetidos à aprovação do CA e são acompanhados ainda pelo CF e pela DE, sem prejuízo da verificação pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos de controle governamental.
A TBG possui ainda uma Auditoria Externa independente contratada para examinar as demonstrações contábeis da Companhia ao final de cada exercício social. A aprovação destas demonstrações é feita pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas (AGO). A cada cinco anos há a substituição da empresa contratada para garantir isonomia, independência e transparência ao processo de auditoria.